O seguro-desemprego consta na Constituição de 1988 e garante que o trabalhador formal ao ser demitido sem justa causa tenha o suporte financeiro necessário no período em que procura se realocar no mercado de trabalho novamente. Este benefício é repassado para o trabalhador através da Caixa Econômica Federal, e é pago para a pessoa durante um período que pode variar de 3 a 5 meses. O numero de parcelas e o valor do seguro-desemprego que o trabalhador irá receber será calculado a depender dos últimos três salários que foram recebidos pelo trabalhador e a respeito do tempo que ele teve carneira assinada.
As pessoas que possuem direito de receber o seguro-desemprego são aquelas que trabalham de carneira assinada em um trabalho formal. Pessoas que são resgatadas de situações análogas à escravidão também poderão garantir o benefício.
O requerente não pode ser beneficiado pela Previdência, exceto em casos como de auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso deverá ser provado que a renda não é suficiente para mandar o sustento de seus familiares sem receber o auxilio do seguro-desemprego.
Para receber o benefício é preciso que o requerente tenha trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para poder receber. Os trabalhadores domésticos precisam ter exercido a função por 15 meses dos 24 meses antecedentes da dispensa.
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A parcela do seguro-desemprego será calculada em relação a uma média feita dos três últimos salários recebidos pelo requerente. Também deverá ser levado em consideração a respeito de gratificações e horas extras ao ser calculado. Como o benefício é pago somente a trabalhadores formais, neste caso ele nunca será menor que um salário mínimo no cálculo final do seguro-desemprego, ainda levando em consideração a respeito do teto máximo. Preste bastante atenção para não ficar por fora dessa e ser dar mal financeiramente.